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15 de janeiro, quarta-feira

Condições de Compra de Ingresso American Circus.

O objetivo deste documento é proteger o cliente durante sua compra e evitar possíveis fraudes. Ao clicar em Aceito, você concorda com todas as condições descritas nestes termos.

1. Venda de ingressos online

1.1 Crianças a partir de 2 anos são consideradas pagantes

1.2 Os ingressos de meia entrada vendidos na web já estão fixados pela metade do preço para todos os espectadores.

1.3 A Promoção Combo só será validada se o produto descrito com o combo for adicionado ao carrinho.

1.4 Poderá ser cobrado uma taxa de compra online entre 2% e 10%. Quando cobrada, estará especificada na página do produto como taxa de compra online.

2. Uso do ingresso

2.1 O ingresso é pessoal e intransferível. Poderá ser solicitado um documento de identificação com fotografia para comprovar a identidade do titular do ingresso.

2.2 Cada ingresso será válido apenas para o dia do espetáculo adquirido. Não existe a possibilidade de um ingresso já validado na portaria, não ter sido utilizado anteriormente.

2.3 A tolerância para entrar, de cada sessão, será de até 30 minutos após o horário de início da sessão. Não serão aceitas devoluções em hipótese alguma por atrasos causados ​​pelo espectador.

3. Devoluções

3.1 Conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá rescindir a compra em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do produto ou serviço, desde que a contratação do fornecimento de produtos e serviços seja realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em casa. De acordo com nossos Termos e Código de Defesa do Consumidor, o pedido de cancelamento poderá ser feito em até 7 dias corridos após a compra, desde que seja em até 48 horas antes do início do evento.

3.2 Não haverá obrigação de devolução se o ingresso escolhido for incompatível com a data, sessão, setor ou idade descritos no título do ingressos na web. Os ingressos são válidos apenas para a data previamente escolhida no ato da compra.

3.3 Não haverá obrigação de devolução do ingresso se o espectador chegar atrasado ao espetáculo descrito no ponto

3.4 Só haverá devolução ou reembolso se o espetáculo no dia a que se refere o bilhete for cancelado..

4. Benefício de meia entrada

4.1 O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.

As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para:

    • Idosos acima de 60 anos;
    • Estudantes;
    • Pessoas com deficiência;
    • Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. ( Obrigatório a apresentação do id jovem. Apresentação do RG, CNH ou outro documento diferente do id jovem não será valido para comprovação).

As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.

É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. O American Circus não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

Crianças de 02 a 11 anos e 12 meses pagam meia entrada, acima desta idade, apenas com a apresentação da carteirinha de estudante, com exceção dos idosos acima de 60 anos.

São isentas as crianças de 0 a 2 anos (1 ano e 12 meses) de pagamento de ingresso.

4.2 Sobre a Lei da meia entrada:

    • A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
    • Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
    • Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
    • Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
    • A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
    • Para mais informações, leia mais em: Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
    • A Meia-entrada não se aplica a ingressos promocionais ou de valor único.

4.3 Sobre o estatuto do idoso:

    • De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.

4.4 Sobre Leis regionais sobre meia entrada:

Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como:

    • Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12;
    • Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110;
    • Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte;
    • Lei Estadual (RJ) 3364/2000 e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002.

Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.

4.5 Apresentação obrigatória de documentos:

ESTUDANTES

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)

Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):

I – nome completo e data de nascimento do estudante;

II – foto recente do estudante;

III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV – grau de escolaridade; e

V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Lei Federal 12.933/13Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos)

I -Documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)

I – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

MENORES DE 18 ANOS (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra)

I – Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Lei Estadual RJ n° 3.364/00 e Lei Municipal BH n° 9.070/2005

SP – PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de São Paulo

I – Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

DOADORES DE SANGUE (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)

Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue.

Consulte a legislação do município, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site, porém deverá apresentar a carteira de doador de sangue na entrada do circo.

JOVENS DE BAIXA RENDA

I – Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

(Art. 5º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

São Paulo – SP
Última atualização: 19 de Junho de 2024.

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